O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve liminar, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN n.º 153644/2014), que determinou a suspensão da cobrança de R$ 104 efetuada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para realização da prova prática nos carros da autarquia, durante o processo de obtenção da 1ª Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e adição e mudança de categoria.
A taxa pelo uso do veículo durante a prova foi instituída por meio de portaria em agosto deste ano e é válida apenas nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.
Além da violação aos princípios da reserva de lei e da anterioridade, o MPE também sustenta na ação que o Detran violou o princípio constitucional da isonomia
O MPE explica que, por ser considerada tributo, a taxa não deve incidir no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que a instituiu.

