sábado, 2 de maio de 2015

Maus tratos aos animais COMO PROCEDER!!


 Saiba como proceder ao presenciar maus-tratos em animais
Todos os dias, pela TV ou pela internet, somos bombardeados com vídeos e relatos de maus-tratos e abandono de animais. Mas e se você presenciasse um caso destes? O que faria?
Para ajudar a colocar um ponto final em histórias de violência contra os animais, preparamos um tutorial que orientará você a como agir ao se deparar com uma situação deste tipo.


Quais atitudes podem ser consideradas maus-tratos aos animais?

Além da violência contra os animais, existem outras ações que podem ser classificadas como maus-tratos. São elas:
  • Abandono;
  • Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
  • Manter o animal preso a correntes ou cordas;
  • Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
  • Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
  • Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
  • Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
  • Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
  • Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
  • Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
  • Capturar animais silvestres;

Como ter certeza de que se trata de um dos casos acima?

  • Antes de qualquer coisa, conheça as leis que amparam os animais em casos de crueldade e abandono. Depois, certifique-se de que o problema se trata de um caso de maus-tratos.
  • Busque evidências e testemunhos que comprovem suas suspeitas. Se possível, tente conversar com o acusado de agressão, deixando claro que os animais são protegidos por leis.
  • Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar.
  • Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. É importante saber o nome completo, a profissão, o endereço residencial ou do trabalho.
  • Em caso de abandono ou atropelamento, anote a placa do carro para levantar a identificação no Detran.
  • Não tenha medo de denunciar. Você será considerado somente uma testemunha do caso.

Como posso denunciar casos de maus-tratos e abandono?

Pela Constituição de 1998, os animais estão sob tutela do Estado e cabe a ele a função de protegê-los. Atos de abuso e de crueldade são crime ambiental e devem ser denunciados à polícia, que formalizará a ocorrência e instaurará um inquérito.
A autoridade policial tem a obrigação de fazer uma investigação dos fatos que, em tese, são crime ambiental. 

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